VII CONCURSO DE ORATÓRIA DO COLÉGIO FAG-COC/2010
REGULAMENTO GERAL
ART 1º - Poderão participar do VI Concurso de Oratória, alunos devidamente matriculados no Colégio FAG-COC, sendo a participação nas seguintes categorias:
a) 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental
b) 5ª a 7ª Séries do Ensino Fundamental
c) 8ª do Ensino Fundamental e 1º a 3º ano do Ensino Médio
ART 2º - O Concurso de Oratória terá duas fases:
a) Eliminatória: para todos os alunos do Ensino fundamental e Médio. Será realizada na sala sob a orientação do professor de Língua Portuguesa. Nessa fase serão classificados os melhores da série, os quais serão inscritos para a final do concurso. Três oradores por sala de 3ª e 4ª/EF. Três oradores por sala de 5ª a 7ª/EF e três oradores da e 8ª do EF e 1ª a 3ª/EM.
b) Final - Será realizada a fase final do concurso no dia 10 de novembro de 2010, às 9:00 h, no auditório da reitoria.
ART. 3º - A ordem de apresentação, na fase final, será feita por sorteio, no período da tarde pela comissão organizadora.
ART. 4º - Tempo disponível de cada orador e tema de cada categoria:
- 3ª e 4ª Séries - de 1,5 a 3 minutos. Tema: A importância de brincar na vida da criança.
- 5ª a 7ª Séries - 2 a 4 minutos. Tema: O mundo do conhecimento e de experiências da leitura.
- 8ª série do Ensino Fundamental e 1º a 3º anos do Ensino Médio – de 3 a 6 minutos. Tema: Saúde do jovem: hábitos e vícios que desrespeitam o corpo.
ART. 5º - A Comissão julgadora será formada da seguinte maneira;
a) Fase eliminatória - professores do Estabelecimento de Ensino (em sala de aula)
b) Fase Final - representantes da instituição e de outros estabelecimentos.
ART. 6º - Premiação
Os participantes receberão certificado de participação, além disso, os três primeiros colocados de cada categoria, receberão premiação a ser determinada pela Comissão Organizadora.
ART. 7º - Critérios para a Classificação - A avaliação dos candidatos será feita em ficha, em uma pontuação de 1(um) a 10 (dez) para cada item avaliado. Para a classificação será considerada a soma dos pontos obtidos pelo candidato em cada um dos itens abaixo atribuídos pela Comissão Julgadora:
a) Postura: (modo apropriado de se vestir; demonstração de segurança, sobriedade, simpatia; movimentação dos olhos, expressões faciais e movimentos corporais compatíveis com a mensagem do texto; estabelecimento de contato visual com o público e manutenção de entusiasmo).
b) Oralidade: (voz agradável; pronúncia clara, tom adequado; variação na entonação das palavras; denotação de entusiasmo; busca de sensibilização do público; incorporação e domínio do texto).
c) Controle emocional: (voz, leitura e gestos que demonstrem segurança e controle emocional)
d) Produção textual: (Fidelidade ao tema; citações pertinentes; Presença de introdução, desenvolvimento e conclusão;)
e) Tempo: Fica a cargo do cronometrista.
ART. 8º - O candidato que respeitar o tempo estabelecido para o desenvolvimento de sua Oratória, terá pontuação máxima 10 (dez) no item tempo. O candidato que não cumprir o tempo previsto neste regulamento terá zero no item tempo.
ART 9º - Resultados - A organização do concurso não se obriga a prestar nenhum esclarecimento sobre os resultados, sendo consideradas soberanas as decisões finais da Comissão Julgadora.
Comissão Organizadora