terça-feira, 26 de outubro de 2010

Regulamento Oratória COC 2010

VII CONCURSO DE ORATÓRIA DO COLÉGIO FAG-COC/2010
REGULAMENTO GERAL

ART 1º - Poderão participar do VI Concurso de Oratória, alunos devidamente matriculados no Colégio FAG-COC, sendo a participação nas seguintes categorias:

a) 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental

b) 5ª a 7ª Séries do Ensino Fundamental

c) 8ª do Ensino Fundamental e 1º a 3º ano do Ensino Médio


ART 2º - O Concurso de Oratória terá duas fases:

a) Eliminatória: para todos os alunos do Ensino fundamental e Médio. Será realizada na sala sob a orientação do professor de Língua Portuguesa. Nessa fase serão classificados os melhores da série, os quais serão inscritos para a final do concurso. Três oradores por sala de 3ª e 4ª/EF. Três oradores por sala de 5ª a 7ª/EF e três oradores da e 8ª do EF e 1ª a 3ª/EM.

b) Final - Será realizada a fase final do concurso no dia 10 de novembro de 2010, às 9:00 h, no auditório da reitoria.


ART. 3º - A ordem de apresentação, na fase final, será feita por sorteio, no período da tarde pela comissão organizadora.


ART. 4º - Tempo disponível de cada orador e tema de cada categoria:

- 3ª e 4ª Séries - de 1,5 a 3 minutos. Tema: A importância de brincar na vida da criança.

- 5ª a 7ª Séries - 2 a 4 minutos. Tema: O mundo do conhecimento e de experiências da leitura.

- 8ª série do Ensino Fundamental e 1º a 3º anos do Ensino Médio – de 3 a 6 minutos. Tema: Saúde do jovem: hábitos e vícios que desrespeitam o corpo.


ART. 5º - A Comissão julgadora será formada da seguinte maneira;

a) Fase eliminatória - professores do Estabelecimento de Ensino (em sala de aula)

b) Fase Final - representantes da instituição e de outros estabelecimentos.


ART. 6º - Premiação
Os participantes receberão certificado de participação, além disso, os três primeiros colocados de cada categoria, receberão premiação a ser determinada pela Comissão Organizadora.


ART. 7º - Critérios para a Classificação - A avaliação dos candidatos será feita em ficha, em uma pontuação de 1(um) a 10 (dez) para cada item avaliado. Para a classificação será considerada a soma dos pontos obtidos pelo candidato em cada um dos itens abaixo atribuídos pela Comissão Julgadora:

a) Postura: (modo apropriado de se vestir; demonstração de segurança, sobriedade, simpatia; movimentação dos olhos, expressões faciais e movimentos corporais compatíveis com a mensagem do texto; estabelecimento de contato visual com o público e manutenção de entusiasmo).

b) Oralidade: (voz agradável; pronúncia clara, tom adequado; variação na entonação das palavras; denotação de entusiasmo; busca de sensibilização do público; incorporação e domínio do texto).

c) Controle emocional: (voz, leitura e gestos que demonstrem segurança e controle emocional)

d) Produção textual: (Fidelidade ao tema; citações pertinentes; Presença de introdução, desenvolvimento e conclusão;)

e) Tempo: Fica a cargo do cronometrista.


ART. 8º - O candidato que respeitar o tempo estabelecido para o desenvolvimento de sua Oratória, terá pontuação máxima 10 (dez) no item tempo. O candidato que não cumprir o tempo previsto neste regulamento terá zero no item tempo.


ART 9º - Resultados - A organização do concurso não se obriga a prestar nenhum esclarecimento sobre os resultados, sendo consideradas soberanas as decisões finais da Comissão Julgadora.


Comissão Organizadora

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

ORATÓRIA 2010

Tema Oratória COC 2010


Tema para os alunos de 5ª a 7ª série:

O mundo de experiências e do conhecimento da leitura


Roteiro para desenvolvimento do texto:

Inicialmente, recomendamos um breve comentário sobre "O QUE É A LEITURA".

Para desenvolver o texto, pode-se abordar sobre o DESENVOLVIMENTO DO RACIOCÍNIO E DA CAPACIDADE DE ABSTRAÇÃO.

Na sequência, pode-se abordar sobre as informações trazidas pelo texto que AUMENTAM O CONHECIMENTO e possibilitam VIVENCIAR EXPERIÊNCIAS DESCONHECIDAS PELO LEITOR.

Além disso, também há SENTIMENTOS que são transmitidos por meio dos personagens, como: carinho, alegria, ódio, tristeza e outros - que também são experiências.

Depois de todas essas informações, para finalizar, pode-se falar sobre os benefícios pessoais: a INTERAÇÃO com o meio social, melhor interpretação das situações, o desenvolvimento de uma OPINIÃO PRÓPRIA e outras ações que mostram caráter CIDADÃO.


Esta é apenas uma orientação para o desenvolvimento da sequência nos textos, apresentada como sugestão. Os alunos podem expressar livremente sua opinião, independente de seguir ou não esse roteiro.


quinta-feira, 29 de julho de 2010

Exploradores de Caverna - ATIVIDADE

PRODUÇÃO DE TEXTO - O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

Para desenvolver essa atividade, não faremos como uma proposta de redação geral. O objetivo é uma breve análise dos argumentos prós e contras na referida situação.

Inicialmente, em um ou dois parágrafos faça um breve resumo do fato acontecido na caverna, a história em si.

Então, apresente, com suas palavras os motivos apresentado pelo(s) juiz(es) que estavam propondo a condenação dos sobreviventes. Logo em seguida, discorra sobre as opiniões que defendiam a absolvição.

Por fim, depois de explicar esses argumentos, fale sobre a decisão do tribunal e comente sua opinião sobre a situação.

dúvidas: metodologia.cascavel@hotmail.com
Prof. Fábio

Exploradores de Caverna 4

Veja no site:
http://forum.jus.uol.com.br/21485/3/um-parecer-sobre-o-caso-dos-exploradores-de-caverna/

Um parecer sobre o caso dos exploradores de caverna
137 comentários - Página 3 de 3

Leonidas Sossai
04/11/2008 17:00

Talita,
conforme vc. pede, eu tento ajudar.
No entanto, se os exploradores estavam em estado de natureza, qual era a sua lei? Será que o pacto firmado em estado de natureza não lhes permitia o assassínio mútuo para o fim de alimentarem-se?
Se sim, não cometeram homicidio.
Neste sentido, eu penso que a situação deve ser melhor analisada porque, assim com escrevi em quadros anteriores, defina sob qual forma irá analisar o caso. Ok?

Abr.
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Júnior Borges
10/11/2008 17:29 editado

Os acusados cometeram um crime premeditado, foram frios e calculistas, isso é fato, o que comprova assim que os companheiros de Roger Wetmore não agiram segundo as suas necessidades de sobrevência e sim em plena lucidez facultativa da razão. Violaram a nossa constituição, o direito a vida que Roger Wetmore possuia, ceifando a esperança e tentativa do mesmo sobreviver, mesmo em circustancias tão críticas como aquelas em que encontravam-se os exploradores.
Roger Wetmore quebrou o contrato idealisado por ele ao negar-se a participar do jogo de dados onde a "sorte" decidiria sua vida e tentou fazer com que os seus amigos aguardassem mais um pouco até que pudessem tomar uma decisão tão radical como foi a tomada. Porém pouco efeito foi verificado, pois mesmo apos a apelativa da vítima de adiamento e reclusão do contrato o mesmo foi assassinado e devorado pelos seus companheiros.
Portanto os acusados de assassinar o senhor Roger Wetmore, em minha concepção imatura e não desmerecedora de credibilidade e crítica de universitário do primeiro semestre de Direito, reconhece-os como culpados da morte de Roger Wetmore.
Porém, no que se diz respeito a pena, discordo da punição de forca. Convergindo a punição para uma pena de regime fechado de 20 anos para cada um dos condenados por assassinato.
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clarissa_1
12/11/2008 18:44

Olá, irei fazer esse semana um juri simulado.. porém fiquei sobre a responsabilidade da defesa! Porém, minhas idéias vão de encontro a esta! Gostaria de que alguém me ajudasse a defender esse caso! Só que com uma visão civilista.. Sem levar em consideração a parte penal!! Por favor.. com urgênica!

Podem me add no msn.
clarissa.martinss@hotmail.com
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Chirlei Cardozo
18/11/2008 23:25

Boa Noite pessoal!!
Bom como muitos aqui também sou acadêmica do 1º semestre de Direito, pela UNIFEBE-Brusque- SC, e como a maioria das Universidades na Discilplina de Introdução ao Estudo do Direito ocorre a discussão e o Juri simulado do Livro O Caso dos Exploradores de Cavernas...
No meu caso já dividimos a turma, temos o local e data marcada para o tal...
Eu vou fazer parte da Promotoria...
Estamos em busca de muitas provas e argumentações para conseguirmos provar que eles devem ser condenados...
Estava lendo alguns dos posts de vocês aqui...
Concordo com muitos, mas também discordo de outros, não somente por que vou fazer parte da Promotoria mas por muitas outras questões...
_Como é de conheçimento de todos, até o 20º dia eles ainda possuíam alguns alimentos( rações) e passaram apenas 3 dias após isso, e que todos sabemos que uma pessoa pode ficar mais de 3 dias sem alimentos, mas por que eles mataram ele?
_ Se uma pessoa que está em estado de necessidade extrema, não consegue se alimentar, que todos sabemos que o primeiro passo que os médicos fazem é injetar soro para fortalecer as defesas do ser humano, como eles tiveram força para matar e depois comer sem cozer a carne do Roger?
_ Existe acordo de morte? muitos falaram que foi melhor somente a morte do Roger, uma pessoa, que se os outros quatro tivessem morrido também, julgaram também o fato das outras 10 pessoas que morreram na tentativa de salvar eles.Mas acredito que nenhum parou para pensar quantas pessoas a polícia mata, na tentativa de pretender um criminoso, sei que está não é a questão, mas é um argumento que apesar de eles terem morrrido estavam tentando salvar a vida dos 5 que estavam presos lá dentro.
_ Mesmo eles estando em estado de necessidade, será que a melhor alternativa não seria esperar algum deles vir a falecer para até então comer a carne dele? todos sabem que nenhum organismo é igual a outro, que uns têm mais imunidade que outros.
_ Os companheiros de Roger não agiram de forma calculista e premeditada? eles ainda estavam em plena lucidez facultativa, mas acabaram com a esperança de vida para Roger...
Estas são muitas das questões que temos que discutir,
Não somente pensar que eles estavam em estado de nescecidade, pensarmos como ser humanos, colocamos no lugar dos familiares do Roger, de ter que saber que seu ente querido foi morto de depois serviu de " banquete" para outrém, é um fato complicado que nos faz parar para refletir até onde um ser humano é capaz de ir para proteger a si própio.
Estamos fazendo o maxímo possível para ganhar essa " causa".
Gostaria de ter a opinião de vocês a critica também, pois ninguém é capaz de fazer e saber tudo sozinho!!
Desde já agradeço, deixo meus email a disposição para quem quiser me ajudar nesse caso!!! abraços a todos!!
Email:
luanachilei@hotmail.com(msn)
xiezinha@yahoo.com.br
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FRANKLIN_1
22/11/2008 17:15

O livro de Lon L. Fuller retrata choque entre direito positivo e o direito natural sendo o jusnaturalismo e juspositivismo revelado nos pareceres dos ministros, sendo estes baseados nas opostas correntes citadas neste caso em que os exploradores ficam presos numa caverna e quando os alimentos que possuíam acabam Roger Whetmore convence os companheiros para tirar na sorte quem seria sacrificado para servi de alimento para os demais, e sabido que a vida não e objeto de contrato conforme nosso código civil prevê pois fere o principio da dignidade da pessoa humana mas mesmo se fosse valido haveria a possibilidade de desistência, concordo com os vários argumentos do juiz Tatting menos com o de abster-se declarando-se incompetente para julgar o caso pois se ele que e juiz estudou para tal cargo e se nega a julgar este caso então quem ira julga-lo? O jusnaturalismo apresentado por Foster alegando que eles estavam num estado de natureza fora da sociedade, pois estavam muito longe da civilização e a lei não alcançava aqueles exploradores e um argumento muito fraco, pois eles sabiam que estavam presentes autoridades naquele local e quando Roger perguntou a um medico se haveria uma possibilidade de eles viverem por mais dez dias obteve e resposta quem eram poucas as possibilidades de sobrevivência, mas não disse que inexista tal possibilidade, mas mesmo assim pactuaram tal contrato e Roger foi morto daí já fica descaracterizado o estado de necessidade pois eles tinham outra alternativas inclusive o próprio estado natural que seria esperar quem morreria primeiro por desnutrição para ser consumido pelos demais já que eles pretendiam praticar o canibalismo para sobreviver e se estavam com tanta pressa porque que não consumiram a si mesmo já quem com apenas três dias eles praticaram tal ato de matar Roger Whtemore, suponhamos que acontecesse vários deslizamentos que dificultassem ainda mais o resgate desses exploradores por mais tempo seguindo o pensamento deles seria feito novo jogo e outro explorador seria morto para servi novamente de alimento para os demais e assim sucessivamente ate resta apenas um ou nenhum. E se começassem e brigar? e se matassem o outro enquanto estava dormindo? Seriam inocentados? Sei que a legislação daquele lugar a uma norma que diz “Aquele que premeditadamente retira a vida de outrem devera ser punido com a morte”. Concordo que não e dever dos juizes dizer que esta norma e boa ou ruim e dever deles aplicá-la, não querendo voltar a época da escola da exegese onde os juizes eram apenas aplicadores da lei escrita e não existia nenhuma forma de interpretação, eles eram rôborem da lei e o código napoleônico resolvia todas as questões naquela época mas todos os juizes fizeram um juramento para jamais se escusar de decidi mas Tatting e Truepenny não cumpriram que quase prejudicou o real objetivo do direito que foi defendido por Keen em seu argumento para tomar sua decisão que apesar de tantas falácias ditas por alguns de seus companheiros que talvez movidos por emoções que e muito provável quem se comoveram com o caso em questão tentando fazer das lacunas que existem em todos ordenamentos jurídicos para criarem argumentos quem favoreçam a decisão que eles pretendem tomar a cerca de cada caso mas como delineia o magnífico Hans Kelsen e sua obra Teoria pura do direito afirmando que o direito independe da moral e da justiça pois vários são os conceitos dessas abstrações e nenhum e exato. Imagine que após uma sentença transitado um julgado onde o réu a absorvido e ele se declare culpado apresentando varias provas contra ele mesmo nada mais poderá ser feito, isso e justiça? Qual o conceito de moral? O imoral sempre será imoral? E sabido que este conflito entre direito natural e o positivismo transcende de geração em geração o mais importante não sei, mas me filio a essa corrente positivista porque quem acha que a lei e justa ou injusta e culpada pela edição das mesmas, pois as pessoas que editam elas são escolhidas por nos, este caso pode-se resolver de uma forma bem pratica um simples silogismo: aquele que premeditadamente retira a vida de outrem devera ser punido com a morte, os exploradores retiraram premeditadamente a vida de outrem, logo deveram ser punidos com a morte como diz o juiz Keen no livro “eu concluo que a condenação deverá ser confirmada”.
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melissa
19/02/2009 16:47

Oi eu também sou uma aluna do primeiro período do curso de direito e esse caso dos exploradores de caverna nos foi proposto para que pudéssemos julgá-lo,bem eu abolveria os réus e pois:
_ Whetmore já havia revelado a sua intenção de morrer ou mesmo matar, antes de lançar os dados ele desistiu do acordo e os demais ainda sim procederam ao lançamento de dados, pois se não o fizessem quem poderia garantir que o próprio whetmore estivesse esperando uma hora oportuna para matá-los ou ainda, já que a sugestão tinha sido feita e aceita até aquele momento, seria preferível que eles matassem alguém por comum acordo a rescindirem o contrato e ficarem a partir de então apreensivos de que qualquer um deles poderia ser ameaça ou vítima e isso acabar gerando uma conseqüência ainda mais desastrosa que a atual,essa atitude,portanto, foi como uma forma de proteção à própria vida.
_ Whetmore não foi nada mais do que vítima de sua própria artimanha,ele sugeriu que fosse escolhido pela sorte quem deveria ser sacrificado para servir de alimento aos demais ,depois de constatar que todos aderiram ao acordo ele desistiu do mesmo,ainda sim a sorte foi tirada inclusive a sua própria da qual não fez qualquer objeção.Está claro que whetmore desejava instigar os demais a cometerem o delito e ciente que mesmo “desistindo” do acordo eles ainda o fariam ele pretendia sair beneficiado da situação,pois quem quer que fosse escolhido para ser morto serviria de alimento para ele também e ainda quando saísse da caverna ele poderia alegar que ele desistiu do acordo ou como aconteceu, se ele fosse quem deveria ser sacrificado,pelo menos, os demais seriam acusados por o matarem.não posso negar que esse foi um plano bem engenhoso,tal como é inegável que não podemos subestimar alguém que tem em jogo sua própria vida numa situação como essa.Ele não tinha nada a perder logo fez o que pôde.
Peço que deixem suas críticas a respeito das minhas argumentações...
podem me adicionar no msn meu e-mail é: melissinha_mendes@hotmail.com
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NARCISO UMBELINO Boa Esperança/Minas Gerais
19/02/2009 17:23 editado

I I - D E F E S A:

Ora, como se vê no caso em comento, os indevidamente condenados se encontravam...

• forte pressão, enclausurados numa caverna, sem luz, ar puro, água, alimentação e sem comunicação com o mundo exterior, por isso mesmo desprovidos totalmente de qualquer chance de salvamento;
. ainda mais as informações provenientes do acampamento em nada servirem de motivação para os enclausurados e em nada os encorajavam e, por isso, fora dos seus juízos perfeitos, e assim agiram como num “estado de natureza”, onde a sobrevida se resolve pelas condições da natureza, mais precisamente pelo mais forte, ainda que se tenha sido feito uso de sorteio, culminando na má sorte da possível vítima de homicídio, como se quer fazer crível este Tribunal, já que até o presente nada se falou sobre a situação cadavérica da vítima ou mesmo se esse foi encontrado. Também nada está dito sobre a arma ou como a possível vítima de homicídio sucumbiu.

Ora, o próprio júri, em suas manifestações, demonstra dúvida quando a culpabilidade dos condenados. Ora, se este corpo de cientistas jurídicos, em matéria do Direito Positivo, são incapazes de agirem com exatidão nesse caso, ocorrendo mesmo empate na comissão julgadora, com um voto para condenação, um voto para absolvição e duas abstenções, já que dois juízes preferiam se isentar da responsabilidade de condenar esses coitados homens. Em caso de dúvida (indúbio pró réu) o réu deverá ser beneficiado Por isso mesmo, sem desmerecer as demais, não se pode chegar a um resultado condenável, o que depõe totalmente contra esta própria casa julgadora o que, caso se confirme, soaria injustiça em sua sentença final.
Como pode, então, o este tribunal do Júri, ainda diante da dúvida muito bem demonstrada pelos juízes, ainda assim optar pele condenação dos exploradores de cavernas.

Além da vítima, mais dez morreram nessa triste passagem, os quais foram sacrificados nas operações de socorro aos enclausurados. Caso se confirme a condenação teremos, então, mais três mortos. Assim o caso, que já é bastante aterrador, será ainda mais terrível pois passaria a ter quatorze mortes e não restará sequer um a salvo nessa experiência. As dez mortes dos operários, que labutaram e contribuíram de sobeja, para que os três agora apontados como criminosos, não pode passar em vão, o que ocorrerá caso se condene os exploradores à morte.

De tudo o quanto já expressado resta, ainda, colocar à baila o estado de necessidade pelo qual os condenados passaram, fato que influenciou de sobeja a decisão culminada na morte de um deles.

De tudo o quanto já demonstrado, ainda resta um último apontamento em minha tentativa de sensibilizar esta casa julgadora do erro grave que está por cometer. Refiro-me ao fato dos exploradores estarem agindo em nome de uma organização “amadora”. Se tal empresa estava funcionando, assim estava com o aval do governo, dessa forma o Estado solidariamente concorreu para o triste desfecho dessa história. Se tal empresa estivesse proibida de funcionar ou ao menos fosse realmente qualificada para os trabalhos de exploração, teria adotado postura preventiva o que evitaria tamanho resultado o que poderia ser evitado já com algum tipo de proteção anti-desmoronamento na entrada da caverna ou no seu prolongamento interno.


I I I – C O N C L U S Ã O:
Ante os alhures assaz difundido, rogo a Deus e à essa Corte no firme propósito de que os acusados sejam absolvidos da acusação lhes apontadas, até porque já foram punidos não só pela tempo em que ficaram presos naquela triste caverna, mas ainda pelo que terão de carregar em suas mentes pelo resto de suas vidas, haja vista que o fato ocorrido jamais se apagará de sua mentes, temendo, antes de concluir, que este Tribunal incorrerá em gravíssimo erro jurídico, que não se poderá reparar, em razão da pena de morte postulada, no caso de manter a condenação já manifestada.

NARCISO UMBELINO
Faculdade Newton Paiva
5º Período
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Paula Alcantara
26/02/2009 21:17

Bom, eu acredito que a partir do momento em que eles ficaram presos na caverna, com remotas chances de resgate, os exploradores voltaram ao seu "estado primitivo", e como necessidade primitiva, a fome deveria ser saciada. O corpo humano, se nao me engano, suporta ate tres semanas sem alimento, entretanto, eles já estavam ha mais tempo qdo decidiram o que fazer. Nao vejo a morte de Roger como um ato premeditado. Eles apenas decidiram utilizar o minimo de razao que ainda lhes restava. Poderia ter sido qualquer um. E tenho certeza que independente de quem tivesse sido, reagiria da mesma forma, querendo voltar atras. Se os outros quatro tivessem concordado com a desistencia de Roger, todos morreriam, pq nao ia ter motivo para fazer novo sorteio. E acho que sim, eles agiram em estado de necessidade. Talvez eu esteja enganada, mas se eu fosse um dos juizes, eu votaria pela absolvição.
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jessica vendramini
01/03/2009 17:44

neste caso acho que o execultivo deveria se por no lugar dos reus
eles nao iriam cumprir uma lei quando se passa fome eles deveria ser inocentes
a vitima que começou a fazer perguntas sobre esse assundo depois que todos ficaram de acordo ele quis fazer quebra do suposto contrato. como homem a palavra dele naquela epoca nao so naquela epoca em todas valem a palavra de um homem e uma so e a mesma coisa que jurassemos em uma audiencia
naquele momento todos estavam com fome entao a palvra e uma so.
estou grata por poder me expor minha opiniao
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thays_1
03/03/2009 20:09

Sobre o caso dos exploradores de cavernas
penso que, são culpados, pois mesmo tendo necessidade
não estavam acima da lei e por isso não poderiam ter matado.
Pois se a necessidade fosse um motivo para cometer homicídios e outros
crimes, quase nenhum réu seria condenado, visto que alegariam uma necessidade em cometer tal ato. Contudo penso que a pena de forca foi severa demais, eles devem sim ser condenados, mas tendo em vista que operários morreram para salva-los não é coerente matá-los, até mesmo em respeito aqueles que perderam a vida em seu resgate.
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FELIPE AUGUSTO IGNACIO DE BRITO
15/03/2009 02:59 editado

eu estou cursando o 3º colegial e pretendo entrar para a faculdade e cursar direito.

eu li o livro e achei que eles são culpados por que havia outras formas de eles se alimentarem como por exemplo comendo bichos que vivem naquela area é impossivel não haver nehum bicho naquele local onde eles estavam eles podiam comer minhocas lesmas éssas coisas,e tambem quem garante que eles tiraram na sorte o tal de Whetmore deu a ideia intão eles poderiam pensar já que ele deu a ideia ele que poderia ser a nossa vitima + ou intão talves tenha saido alguma discussão e ele acabaram brigando entre si e acabado assassinando ele,e toutra coisa quem garante que ele não reclamo da decisão ou vc's acham que ele iria morrer assim de graça só pra salvar seus companheiros.
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JOAO DA SILVA SOUZA
21/03/2009 19:37

Na faculdade onde estudo, o professor de direito penal, nos deu esse livro coso dos exploradores de caverna, para fazermos um trabalho. Portanto tém gerados várias discursões sobre o assunto. Tem gente até dizendo que eles estão acobertados por legítima defesa, mas eu acho pelo que que ja nos foi ensinado, é dolo direto pois houve vontade finalisticamente de matar. Consultando o conceito analítico de crime, pra mim fica caracterizado como dolo direto com certeza.
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Daniela Gandra
22/03/2009 15:19

Oi.... amanhã irei irei interpretar como advogada de defesa dos acusados, tenho que levantar argumentos( no minimo 5), fazer uma tese e conclusão e não tenho a minima idéia por onde devo começar, já fiz o resumo e não consegui mais nada, por favor alguém me ajude.
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Mariana De Moraes Souza
30/03/2009 09:00 editado

eu tenho que fazer a parte escrita sobre a defesa mais não sei por onde comesar estou com muitas dificudades para fazer este trabalho estou no primeiro semestre gostaria que me ajuda-se obrigado
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Carol Dantas
25/04/2009 15:36

Olá, estou no 1º ano de direito e tenho que entregar uma resenha sobre o livro...
mais entre os requisitos solicitados pela professoa ela pediu para explicar como foram tratados o "Direito Natural e Positivo" nao consigo pencar em uma resta legal =/
C alguem tem uma ideia por favor me ajudem!!!
BjOO
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Alexandro_1
25/04/2009 21:34

Carol, fiz uma prova recente sobre o caso (em dupla), eram setenta questões. Só tenho um conselho, leia o as opiniões de todos os juizes e faça anotações. Obs: Foster apela pelo Direito Natural e Keen extremamente positivista.
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Carol Dantas
25/04/2009 22:02

obrigadaa
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Carol Dantas
27/04/2009 12:32

quanto ao julgamento pelo poder judiciario, seria possivel um veredicto especial?
me respodam quem souber beijoo
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fabio gomes
30/04/2009 14:47

Direcionados a todos os participantes deste fórum,



Quando realizamos a leitura desta obra dos exploradores de caverna, estavamos no 1º período do curso de Direito, e sequer entendíamos o que seria estar em estado de necessidade, e que a vida é indisponivel em todos os aspectos.

Mesmo leigos, entendíamos que os sobreviventes deveríam ser inocentados, pois o que conduziu eles a tomar tal decisão foram as reais condições psicológicas e fisiológicas que encontravam-se naquele momento.

Daí imputar a alguém uma pena, sem levar em consideração as circuntâncias, você estará compelindo a este a verdadeira injustiça.

Injustiça esta que o direito atual em sua fase do reais direitos humanos proibi de forma latente e mundial.

Att: Fábio.
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Marcelo Naves
30/04/2009 16:35

Eu acho que ninguém devia explorar cavernas, é muito perigoso.
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Natália_1
06/05/2009 20:00

Quando me deparei com o livro confesso que fiquei bastante confusa. E confesso que ainda estou.
Curso o primeiro período de Direito. E esse caso nos foi dado afim de elaborarmos uma argumentação absolvendo ou condenando os exploradores.
Num grupo de 9 pessoas da minha equipe. 5 foram a favor da absolvição e 4 contra. E o restante dos grupos da sala não foram diferentes, ficaram todos bastante divididos.
Achei a discussão super importante. Principalmente os argumentos que foram escritos aqui. Anotei todos, mais tarde na aula vou levar cada ponto pro meu grupo. Pra que possamos, enfim, decidir nossa opnião a favor ou contra.
Gostei muito do site e espero que possa inda ver muitas dicussões sobre diversos assuntos.
Obrigada :)
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Anderson_1
14/05/2009 21:53

alexandre, por algum acaso, voce teria condicoes de passar essas questoes resolvidas, para poder ajudar numa melhor fundamentaçao e até mesmo nos questionamentos que sao postos a prova na hora do juri simulado???

se puder entrar em contato: gelekarabelo@hotmail.com

atenciosamente ^^
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Liamara Ibba
15/05/2009 22:02

Gostaria de saber quais os tipos de interpretação da lei foi usada no caso " Os exploradores de Caverna", pois estou iniciando a matéria de Direito e ainda não consegui entender essa questão.
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Franciane Gaona De
09/06/2009 21:33

Sou estudante de Direito e vou fazer semana que vem um juri simulado sobre o livro O caso dos Exploradores da caverna e serei a promotora do caso.
Gostaria de opiniões e criticas sobre o que livro mostra, me ajudando à argumentar formas de acusações convincentes.
Esse livro é bastante interessante, faz com que a gente pense, isso que é o mais legal, me ajudem pessoal, opiniões de outras pessoas abrem mais a visão sobre o caso.

Agradecidade desde já,
Fran.
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Gulnara Andrade
29/08/2009 13:47

Existe uma situação que chamamos de Estado de Necessidade. É quando o ser humano se encontra numa situação extrema onde ele precisa fazer algo urgente para sua prezervação.
No caso dos sobreviventes dos Andes, as pessoas que serviram de alimento já se encontravam mortas diferente da situação presente.
Esses homens se encontraram numa situação tão extema que estavam ja desesperado, pois alem de nunca mais verem seus familiares amados estariam condenados a uma morte certa, lenta e com muito sofrimento; torturados pelo desespero de nunca mais ver a luz do sol e aqueles que amam.
Tal ato foi desesperado. A pena máxima, eles ja receberam, pois o resto da vida deitarão a cabeça no travisseiro sabeno que mataram um amigo e o comeram, fora que esse buraco na lembraça sempre ocorrerá na ausência do companheiro.
A condenação a forca seria muito rigoroso, pois amenizar a pena, como prisão ou trabalhos, como eram usados na época, seria mais apropiado.
Pois nesse caso não tratamos de psicopatas que não possuem remorços do ato, pois com o tempo a "fixa cai" e eles mesmo se condenarão por isso.
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andark
06/02/2010 15:23

Anderson_1 , tenho apenas uma semana se aula , mas logo já tenho que apresentar um trabalho relacionado a este livro , se vc conseguiu as questões do alexandre poderia passar para min ? preciso de ajuda , qualquer uma , desde material , a opiniões .
pelo que eu pude observar a defesa geralmente baseia-se no Estado de Necessidade , mas gostaria de saber mais sobre as possivéis acusações pois nao foi definido grupos ainda . agradeço a ajuda de todos , um grande abraço !!!

andark@hotmail.com
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andark
06/02/2010 15:28

Alexandro_1 , estou começando o curso de direito , tenho apenas uma semana de aula , mas ja tenho trabalho relacionado a este livro , se vc tiver algum material desde a sua prova ate outra coisa , poderia passar para min ? ou qualquer um que estiver lendo isto , um abraço a todos , obrigado pele força !!!
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Joao Celso Neto
06/02/2010 15:46

Andark:

sugiro que comece seu curso de Direito pela porta e forma certa.

Leia o livro e dê SUA opinião.

Exatamente por estar, talvez, no primeiro semestre, não tem qualquer obrigação de conhecer os Códigos e dar opinião (análsie pessoal) correta, escorreita, seguindo a maioria ou a opinião de outros.

Posso estar enganado, mas acho que o professor quer precisamente testar a capacidade de raciocinio dos alunos.

Se houvese apenas UMA resposta, ou prevaleceria a tese da defesa OU a da acusação.

E, na Justiça, há os dois lados, os advogados precisam exercitar seja para acusar seja para defender.

O caso dos exploradores de caverna é algo acadêmico, não se trata de fato real, em um país imaginário cuja legislação não se conhece, e somente se presta para o estudante desenvolver seu raciocínio.

Já devo ter dito isso antes. Desculpem-me se repito.
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andark
07/02/2010 23:29

Joao Celso Neto ... vejo que teve uma ideia errada com relaçao ao meu pedido de ajuda , acredito que deve ter pensado que eu queria " cola " , talvez eu tenha dado a entender isso , peço desculpas a todos ... o que procuro exatamente e o oposto , tentar fazer minha tese em algo que nao foi feito ( nao sei ainda o que , como disse , sou calouro ) e colocar algumas ideias que eu observei aqui ... agradeço a atençao de todos , um grande abraço !!!
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Joao Celso Neto
08/02/2010 13:43 editado

Após ler o livro, repito (até mesmo ou principalmente), por ser calouro, diga o que acha, o que pensa, não pretenda criar teorias ou fundamentar sua opinião com originaidade, acho que não tem mais nada que ainda não haja sido dito, esse enigma tem "um século".

Sua ideia me lembra quem queira tirar 10 em um teste de entrada. Supondo que consiga nota máxima, e ao final (teste de saída) tire outro 10, o que será que ele aprendeu? Não prova nenhum aprendizado, saiu sabendo igual ao que entrou.

Por estranho que pareça, o aprendizado máximo, a meu ver, é tirar zero na entrada e dez na saída.

Não sei o que pensa ou pretende o professor que pediu o trabalho, porém não posso sequer supor que ele espere ideias mirabolantes de alunos, sobretudo de calouros... desconfio que apenas está querendo estimular a leitura e o raciocínio.

Não tive esse problema no primeiro semestre, acho que já estava no quinto, depois de cursar alguns semestres de Penal, inclusive. Mas se tivesse de escrever sobre a questão tão cedo, teria simplesmente dito que não podia tecer qualquer juízo de valor por não deter conhecimentos sobre a legislação (daquele país, também) e a jurisprudência, por ser aluno de primeiro semestre.
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Karla
10/02/2010 01:15

Bom, sem me alongar muito, na "minha época" da faculdade há alguns anos atrás, fui a única da minha turma que os condenou, pois se iriam se embrenhar numa exploração desse tipo, no mínimo deveriam ter ido preparados para eventuais acidentes ou problemas dessa/e ou outra natureza.
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Ludwig
03/03/2010 09:14

Thiago de Araujo Viera vou deixar meu email para que você possa me passar textos juridicos e monografias da UESPI..

Nandu_Ecoclube@hotmail.com
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dere
11/03/2010 13:10

Eu queria uma tese sobre o livro O caso dos exploradores de cverna
eu jah li o livro so q tem 2 semanas q eu comecei a estudar e nao sei cmo fazer
eu sou do grupo de defesa
por favor me ajudem ;D
brigada desde jah
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Cátia Lins
12/03/2010 12:29

Ola pessoal sou mais uma estudante de Direito e estou no 1 semestre e ja me pediram para fazer uma apresentação desse caso eu escolhi fazer a defesa, por achar mais interessante, mas com isso se tornou mais dificil pra uma iniciante ..... estou totamente perdida em achar argumentações que possa não condenar essas pessoas, sera que alguem pode me ajudar.
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ELAINE CRISTINA SERVO
23/04/2010 13:47

Estou no primeiro semestre e me foi indicado para ler , por isso não posso opinar mas gostaria muito de receber o material oferecido no primeiro quadrinho meu e-mail e

elainecservo@yahoo.com.br
Obrigada desde já..
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eduardoaapv
23/05/2010 20:38

Li o livro e os comentários aqui expostos. Após o debate em sala de aula, e trazendo a situação para o nosso ordenamento, ficou decidido pela absolvição dos réus, sob justificativa de inexigibilidade de conduta diversa. Essa também era minha posição, até chegar aos comentários de Chirlei Cardozo e FRANKLIN_1. O contrato firmado para se decidir no lanço de dados qual vida seria sacrificada não tem validade, pois a vida não pode ser objeto de contrato conforme nosso Cód. Civil/02. A conduta diversa no caso em questão reside no fato de se esperar algum deles vir a falecer para até então os demais se alimentarem de sua carne. Todos sabem que nenhum organismo é igual a outro, que uns têm mais imunidade, resistência que outros. Esta, aliás, foi o posicionamento defendido por Whetmore num último momento. O estado de necessidade também não pode ser empregado como excludente do crime. Prevê o art. 24, Cód. Penal: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.” Portanto, é necessário que o sujeito atue para evitar um perigo atual, ou seja, que exista a probabilidade de dano, presente e imediata, ao bem jurídico. O perigo existente (morte por desnutrição) era iminente, situação que não se pode adpatar a estado de necessidade. A iminência de perigo pode ser enquadrada a casos de legítima defesa, que também não pode ser utilizada devido a ausência de ameaça por parte da vítima.
Os companheiros de Wethmore estavam em plena lucidez facultativa (visto que ainda lhe indagaram se tinha alguma objeção sobre o resultado do lanço de dados) e o mataram intencionalmente, configurando o delito 121 do Cod. Penal: Homicídio doloso.
Creio, porém, que a pena de reclusão deveria ser mais próxima do mínimo do que do máximo, dada as circunstâncias.
O que não me parece claro é sobre a possível responsabilização das autoridades que se omitiram acerca da decisão de se sacrificar uma vida para salvar as outras, ponto levantado por Leonidas Sossai. "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e
vigilância, e b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
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Diego PG
25/05/2010 15:29

Olá
Sou acadêmico do 2º período de Direito e estarei participando de um juri simulado na qual serei o Juiz Keen e preciso de mais informações para defender seu ponto de vista, se alguém o tiver e puder me ajudar eu agradeço muito.
Diego
email: diegodomann@hotmail.com

Exploradores de Caverna 3

fonte:
www.inf.ufsc.br/~avisar/cfo/.../para%20metodologia.doc

RAFAEL VICENTE

O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

Trabalho elaborado como requisito para a composição de uma das verificações previstas para a disciplina de Metodologia Científica.

Instrutor: Prof. Simone Regina Dias

Florianópolis, 2004

Referência: FULLER, Jon L. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

O milagre da caverna

Livro escrito por Lon L. Fuller, professor de jurisprudência da Harvard Law Shool. O autor conseguiu trazer para a literatura jurídica, através de um caso imaginário, os mais importantes temas da teoria jurídica, mostrando á todos que os problemas ocorrentes no passado são os mesmos que sucedem nos tribunais dos dias atuais.
A principal contribuição deste livro é o espírito de argumentação que ele passar ao leitor, mesmo parecendo ser um livro simples e de conteúdo ingênuo, durante a leitura o estudante poderá visualizar de modo crítico a posição dos participantes no julgamento.
O caso ilustra a história de 5 jovens exploradores de caverna da comunidade de Newgarth, que ficaram presos em uma caverna por ocasião de um desabamento. Enquanto o resgate não chegava, os jovens iniciaram contato de rádio com a equipe de salvamento. Os coordenadores da equipe estimavam que o salvamento iria chegar no mínimo em dez dias. Os jovens perguntam aos médicos se poderiam sobreviver outros 10 dias sem alimentos, o que são respondidos negativamente. Então os exploradores perguntam se poderiam sobreviver se matarem e comerem um dos membros que ali estavam na caverna, o que são respondidos positivamente.
A partir deste momento não houve mais comunicação com os jovens até eles serem libertados, 32 dias após o desabamento ( momento em que foi constatado a morte de Whetmores, um dos integrantes do grupo que havia sido morto e servido de alimento.
Os acusados alegaram que Whetmore foi o primeiro a propor a idéia de canibalismo, mas que havia desistido, pois decidira aguardar o resgate por mais uma semana. Sabendo que Whetmore desistira do acordo, os outros o acusaram de violar o pacto e tiraram a sorte em seu lugar, através de um par de dados que Whetmore trazia consigo. Whetmore não obteve êxito e foi morto por seus companheiros.
Condenados à morte pela forca em primeira instância por homicídio, quatro jovens, agora, recorrem da decisão.
A seguir a argumentação de cada um dos Juízes, que analisaram o recurso:
O Juiz Foster mostra-se contrário de que se ofereça clemência aos acusados. Alega que, por pior que seja, a lei deve ser obedecida (dura lex sed lex). Mesmo assim acredita que a própria lei leva a conclusão que os acusados são inocentes, fundamentando sua opinião em dois aspectos.
No primeiro aspecto afirma que o direito positivo não pode ser aplicável a este caso pois o mesmo concebe a coexistência dos homens em sociedade. Quando esta coexistência em sociedade torna-se impossível os réus passam a se encontrar em um estado natural. Assim nossas leis não podem ser aplicadas a eles.
Sua segunda premissa baseia-se no fato de que embora os acusados tenham praticado um ato que viola a expressão literal da lei que declara que aquele que intencionalmente matar outrem é um assassino, segundo uma das máximas da sabedoria jurídica um homem pode infringir a letra da lei sem violar a própria lei, partindo assim para um ponto de interpretação da lei onde o que importa é o propósito que ela oferece e não apenas o que está escrito. Baseado nesses dois aspectos, o juiz considera que os réus são inocentes.
O segundo a pronunciar - se é o juiz Tatting que não aceita a hipótese que os jovens estivessem regidos por um código de leis naturais. O juiz afirma que os exploradores agiram intencionalmente e de forma planejada, não podendo deste modo dizer que os jovens agiram em legítima defesa, pois não agiram por impulso e sim de forma raciocinada.
O último ponto abordado pelo Juiz Tatting refere-se à influência que a decisão ali tomada terá sobre casos futuros. Por fim o Juiz Tatting revela-se profundamente envolvido no caso e emocionalmente abalado, as dúvidas reinam em sua mente e não consegue achar uma fórmula capaz de resolver o problema. Sendo incapaz de acabar suas incertezas, o Juiz Tatting recusa-se a participar da decisão do caso.
O Juiz Keen concederia aos acusados perdão total se levasse em consideração suas emoções e razões pessoais, mas sua decisão é de que a lei deve ser aplicada do modo como está escrita, de maneira imparcial. O Juiz Keen exclui a hipótese de legítima defesa. Assim sua conclusão é de que se deva confirmar a sentença condenatória.
O último a se pronunciar é o Juiz Handy, que levanta a questão da natureza do contrato feito na caverna, se a desistência de Whetmore dependeria da aprovação ou não dos outros integrantes do contrato.
O caso dos exploradores de caverna levantou grande interesse do público, algumas pesquisas feitas indicaram que a grande maioria da população gostaria que os jovens fossem perdoados pelo ato. Assim, o Juiz Handy sugere que o Tribunal leve em consideração a opinião pública e, deste modo, consiga manter uma boa harmonia entre o que é decidido nos Tribunais e o que a sociedade realmente pensa.
Como solução para a pendência o Juiz Handy propõe que se aplique o bom senso e que a decisão deve coincidir com a opinião da maioria da sociedade, através deste método, o juiz conclui que os réus são inocentes.
Como ocorreu empate na decisão do Tribunal, a sentença condenatória de primeira instância foi confirmada e os acusados foram condenados à morte na forca.
O livro nos mostra correntes diferentes do raciocínio e da argumentação no contexto de um caso particular. O caso dos exploradores de caverna possui um grande dilema moral e mostra como a lei pode ser interpretada de maneiras diferentes. São levantadas questões sobre o papel da lei, o parecer de cada juiz expõe a articulação feita para defenderem seu raciocínio, dentro dos limites da lei.
Pode se observar que o juiz não deve se valer de opiniões ou convicções pessoais para decidir questões, muito menos as que dizem respeito à vida e à liberdade do homem. O juiz deve julgar de acordo com a lei, ainda que dela discorde, ainda que lhe pareça injusta, pois se tornaria desordem se cada juiz pudesse, a seu arbítrio, suspender a execução das normas legais.
Durante o livro um dos juízes diz que um fato parecido com aquele jamais se repetiria na história do direito, porém temos um caso muito parecido, relativamente recente, que ficou conhecido no mundo inteiro.
Um acidente aéreo ocorrido nos Andes em 1972 provocou um debate mundial em torno de um dos maiores tabus da Humanidade: o canibalismo. Foi comendo carne humana, que os sobreviventes da queda de um Fairchild da Força Aérea do Uruguai conseguiram manter-se vivos durante 69 dias nas montanhas geladas entre Montevidéu e Santiago, até serem resgatados por helicópteros chilenos.
"Não havia tempo para pensar no que ao mundo pudesse parecer correto ou não", disse anos depois Roberto Canessa, na época estudante de medicina. Por trás do "Milagre de Natal", como inicialmente se tratou do caso, veio à tona a terrível realidade da antropofagia.
O GLOBO, Rio de Janeiro
No caso dos sobreviventes dos Andes, os integrantes não foram processados pois eles usaram a carne de pessoas que já estavam mortas como fonte de alimento.
Após a leitura do livro acredito que os sobreviventes devem ser condenados. E a razão para isto é que a vida é um direito indisponível e que nem mesmo seu titular tem o direito de abrir mão da mesma. Outro aspecto diz respeito à desitência do indivíduo quanto ao que ficou pactuado naquele momento em que a emoção sobreveio à razão.
Considero também que a morte de Whetmore foi desnecessária para a sobrevivência dos demais, pois havia outras alternativas de prover a alimentação de cada um. Ao invés de sacrificar a vida do próximo como justificativa alimentar, porque cada um deles não se auto-flagelou? E assim fez uso de partes do seu corpo para se alimentar.
Sabe-se que em nosso cotidiano sacrificamos o bem de uma pessoa para buscar a solução para os nossos problemas, como frequentemente observamos em nosso cotidiano. Daí a dificuldade que surge para a solução de problemas como distribuição de renda, a corrupção, a exploração desordenada do meio ambiente e outros tantos.
O bem estar do próximo e a boa convivência em sociedade estão apenas no imaginário de cada um, mas na prática, nos momentos em que a solidariedade deve se fazer valer as pessoas não pensam duas vezes em se proteger daquilo que pode causar algum tipo de ameaça, ainda que para isso tenham que sacrificar um inocente.

Exploradores de Caverna 2

FONTE:
http://recantodasletras.uol.com.br/trabalhosacademicos/226770

Resumo do Livro O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA de LON L. Fuller..

No inicio de maio do ano imaginário de 4299, cinco membros da Sociedade Espeleológica (organização amadorística de exploração de cavernas) penetraram no interior de uma caverna de rocha calcária. Quando estavam bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um desmoronamento da terra, que bloqueou, completamente, a única saída da caverna. . Não voltando dentro do prazo normal, os familiares dos exploradores avisaram a Sociedade Espeleológica que encaminhou uma equipe de socorro ao local.

O trabalho de resgate foi extremamente penoso e difícil. Novos deslizamentos da terra ocorreram, em uma dessas oportunidades, e 10 operários morreram soterrados. Os fundos da Sociedade Espeleológica foram exauridos, foi necessária uma subvenção do poder legislativo, e uma campanha de arrecadação financeira para a complementação dos fundos. A libertação da caverna só foi possível no trigésimo dia, contado a partir do início dos trabalhos de resgate.
No vigésimo dia de resgate, foi descoberto que os exploradores possuíam um radio transmissor, o que tornou possível a comunicação entre os exploradores e o acampamento de resgate. Os exploradores perguntavam quanto tempo no mínimo, levaria o resgate. A resposta foi que o resgate levaria no mínimo mais dez dias. Em vista desta resposta, os exploradores fizeram uma pergunta com duas hipóteses:
1. Se poderiam sobreviver mais dez dias sem alimentação e
2. se caso de alimentassem de carne humana, teriam chances de sobreviver.

A primeira hipótese recebeu uma resposta negativa e a segunda foi respondida que terão grandes chances de sobrevivência alimentando-se de carne humana.
Os exploradores dirigiram várias perguntas as autoridades religiosas, judiciárias e médicas, a fim de saber a moralidade e licitude do ato de comerem carne humana na situação em que se encontravam. As autoridades não deram respostas a nenhuma destas perguntas.
Após a ausência de respostas a comunicação foi interrompida e os exploradores decidiram sacrificar um dos cinco, para que a sobrevivência os outros quatro fosse garantida. Roger Whetmore propôs um sorteio para a escolha daquele que seria sacrificado. Antes do início do jogo, Whetmore desistiu de participar e sugeriu que esperassem mais uma semana. Seus companheiros o acusaram de traição e procederam ao lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetemore acabou sendo o escolhido. Foi morto, sua carne serviu de alimento para seus companheiros que sobreviveram e foram salvos no 3Oº dia depois do início do resgate.
Após o resgate os sobreviventes foram a julgamento e em primeira instância foram condenadas à pena de morte em segunda instância foram analisados por quatro juizes: FOSTER, TATTING, KEEN E HANDY.
Foster propõe a absolvição dos réus baseando-se numa posição jus naturalista, alegando que quando Whetemore foi morto eles não se encontravam em um estado de sociedade civil, mas em um estado natural e por isso a lei não poderia ser aplicada. A fundamentação de seu voto se dá pela razão geográfica e o fundamenta no artigo 7º do código civil austríaco, onde diz que circunstâncias imprevistas pela lei autorizam a invocação da justiça natural.
Tatting fica em cima do muro e pede afastamento do caso por estar muito envolvido emocionalmente.
Keen condena os réus e acusa FOSTER de estar usando furos na legislação para tentar defender e acha que o caso não deveria ser resolvido por eles.
Handy relata uma pesquisa que foi feita para saber a opnião pública e 90% das pessoas absolvem os réus. Ele fica do lado da Opnião publica.
Tatting foi questionado posteriormente se queria rever a sua opinião mas reafirmou que não queria participar da decisão deste caso.
A suprema corte, estando igualmente dividida, a convicção e sentença do Tribunal de apelações foi mantida. E foi ordenada a execução da sentença as 06h00min da manhã de sexta, 02 de abril de 4300 quando o carrasco foi intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até a morte.

Exploradores de Caverna

FONTE:
http://www.monografias.brasilescola.com/direito/resumo-obra-caso-dos-exploradores-caverna.htm

O Caso dos Exploradores de Caverna

“O caso dos Exploradores de Caverna” é, sem qualquer dúvida, uma das mais didáticas formas de se introduzir ao estudante de direito as preocupações hermenêuticas que cercam o estudo daquela que é a mais importante ciência social, seja pelo seu papel e escopo fundamental, seja pela congruência das demais em suas investigações, caracterizando uma saudável e necessária interdisciplinariedade.

Como se lê em sua introdução “nenhuma disciplina jurídica é tão problemática, tão suscetível de abordagens diversas – o que, aliás, a própria discussão que até hoje persiste quanto a seu objeto testemunha – do que a Introdução à Ciência do Direito, e, no entanto, nenhum ensino é tão fecundo e eventualmente tão fecundante quanto aquele que se ministra aos que se iniciam no estudo do direito”.

O direito, em seu desenvolver histórico, como nos diz Fernando Aguillar, sempre esteve marcado por controvérsias e dissidências interpretativas, o que fez, inclusive, que estudiosos como Karl Popper quisessem negar um seu caráter científico, em não se adotando o método aplicável às ciências naturais.

Superada essa espécie de crítica, temos, hodiernamente, o entendimento de que convivemos com uma ciência da argumentação, que propicia uma certa gama de entendimentos contrários sobre pontos específicos, excludentes entre si, mas plausíveis, por vinculados a um substrato de idéias. È assim que, sem adentrarmos no campo da antijuridicidade, podemos perceber situações postas ao judiciário que, envolvendo pretensões objetivamente idênticas (mas subjetivamente diversas), geram soluções antagônicas.

A obra que intendemos ora analisar trata, de um modo geral, dessa problemática, abordando uma das maiores dissensões estudadas pela disciplina da Introdução ao Estudo do Direito, que é o embate entre o direito natural e o positivismo jurídico. Como houvéramos dito em nossas primeiras palavras, é um sério problema de hermenêutica, de interpretação do direito, que se põe aos aplicadores do direito com maior freqüência do que imaginamos. Ser estrito ao que dispõe a letra da lei ou tentar interpretá-la de forma mais consentânea com a realidade social e fática que se nos apresenta, procurando fazer do direito um instrumento da justiça e não, por vezes, um impedimento a ela. E por outro lado, afastar-se da lei e abrir caminhos para arbítrios infundados ou seguir à risca a mens legislatoris?

Todas essas questões são abordadas com maestria no texto do professor de Harvard Lon L. Fuller, que tem por pano de fundo o julgamento de quatro aventureiros sobreviventes de um acidente que os reteve durante quase quarenta dias em uma caverna e que os obrigou a matar um terceiro companheiro que com eles se encontrava, no 33º dia de aprisionamento, o que fez com que não padecessem de inanição e pudessem escapar vivos desse horrível incidente.

Desse homicídio, que foi gerado por uma situação extremamente agônica surge toda a problemática hermenêutica que é o tema central do arrazoado. Após terem sido condenados à forca em primeira instância, os quatro acusados recorrem dessa decisão, à Suprema Corte de Newgarth, que terá, de forma final, o destino dos quatro desalentados em suas mãos.

Nesse pano de fundo surgem todas as controvérsias e dúvidas hermenêuticas e de consciência dos julgadores, representadas para o leitor por meio do voto de 4 dos membros da Corte do presidente Truepenny, quais sejam os juízes Foster, Tatting, Keen e Handy.

Interessante é notar que os nomes dos juízes não foram escolhidos em vão. Indicam, podemos assim dizer, sua posição em relação ao caso concreto a eles posto, como também sua própria visão sobre o direito.

Nesse sentido, o termo inglês foster - que é designado como sobrenome do primeiro dos julgadores, que possui uma visão mais elástica do que seja o direito, defendendo inclusive a existência de hipóteses de sobrevivência de “estados de natureza” em nossa atual sociedade – significa criatividade, fomento.

Keen, que é o sobrenome do juiz mais apegado ao legalismo estrito, significa pujança, firmeza. Handy, por seu lado, tem o sentido de alcunhar de habilidoso aquele que assim seja designado, caracterização essa que corresponde às feições do último dos julgadores.

Os magistrados supra citados devem exercer cognição sobre os fatos resumidamente citados e aplicá-los à regra jurídica denominada N.C.S.A. §12 – A, que em seu texto prega: “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.

Embora se saiba que realmente os quatro homens foram os responsável diretos pela morte do quinto, denominado Roger Whetmore – que foi quem teve a idéia do assassinato de um deles, por sorteio, para a manutenção dos restantes – seria justo condená-los sabendo-se do horror por que passaram e da situação extremamente limítrofe que os levou a liquidar um semelhante para não serem também tragados pela fome?

Tem-se, então, o embate entre os diferentes pontos de vista, já citados, dos quatro juízes representantes das diversas correntes jurídicas, o que é um interessante exercício de argumentação calcado na defesa do que poderíamos dizer ser o direito natural, principalmente por parte do juiz Foster, do positivismo estrito, kelseniano, do juiz Keen, e de uma visão moderada do magistrado Handy, além do non liquet representado pelo segundo a se pronunciar, o juiz Tatting.

Interessante nesse embate é notar como os radicalismos podem coexistir no direito e até saírem vitoriosos, o que são os casos dos magistrados Foster e Keen, o primeiro essencialmente jusnaturalista e o segundo ferrenhamente positivista.

Enquanto Foster prega que teria havido verdadeiro estado de natureza, a denominada luta de todos contra todos, de Hobbes, o que tornaria inválida a aplicação de determinada lei geminada em um meio social, o magistrado Keen simplesmente se atém aos termos da norma, dizendo que se é escrito que quem matou intencionalmente deve ser condenado, não importam as condições em que se deu tal ato, mesmo sendo, como no caso, a morte de um a necessária continuação da vida de quatro. Não importando que, se hipoteticamente considerássemos os três sujeitos como o representante de toda a humanidade, toda a humanidade seria extinta, ao revés de só uma parte dele dever se dar ao sacrifício.

Superlativizar as ocorrências é, por vezes, uma interessante forma de enxergar a realidade e suas graves conseqüências.

Ao analisar toda a situação posta, não posso concordar nem com a primeira opção, que tornaria deveras ampla a seara da inaplicabilidade do direito, com reflexos negativos para a sociedade, que toda vez que se visse em situações agônicas, como se deu semana passada nos EUA, v.g., se encontraria em verdadeiro estado de natureza, nem com a visão legalista, positivista, que transforma o direito em letra fria.

O positivismo, como corrente jusfilosófica, encontra prementes qualidades e vícios imperdoáveis. Foi, certamente, um dos maiores artífices da cientifização de nossa ciência, a partir de sua metodização e busca por um objeto. Foi, no entanto, uma faca de dois gumes, que gerou um fenômeno de hermetismo tal que confinou o direito, antes meio de resolução de conflitos sociais, instrumento da civilidade, em fim em si mesmo. Por isso, no Brasil, é visto até como ranço o termo positivismo, abstraindo-se do signo muitos de seus mais frutíferos significados, resignando-se o termo ao pejorativo.

Por todo o exposto, entendemos ser mais consentânea com o caso a solução do magistrado Handy, o habilidoso, que sem se ater a extremismos, concilia os dois posicionamentos antagônicos e, sem destruir ou afastar a existência de um estado de direito e também ser fazer do direito um instrumento indiferente à realidade social, consegue fornecer aos jurisdicionados a aplicação da justiça ao caso concreto.

Entre o misoneísmo e o filoneísmo, entendidos no texto de forma radical, fica-se com o bom senso da atitude mediana, que sopesa fatores como conseqüências imediatas e mediatas da decisão: não se cria uma abertura que poderia gerar o entendimento afastador do direito, efeito mediato da vitória de um aresto nos termos daquele da lavra do magistrado Foster, nem se deixa de considerar a angústia e o indescritível sofrimento por que passaram os homens que tiveram que se servir de um semelhante para não morrerem. Nos termos exatos do juiz Handy: “o mundo não parece mudar muito, mas desta vez não se trata de um julgamento por quinhentos ou seiscentos frelares e sim da vida ou morte de quatro homens que já sofreram mais tormento e humilhação do que a maioria de nós suportaria em mil anos”.

Entre o direito natural e o positivismo, fico com a realização da justiça, embasada não nesta ou naquela teoria, mas no bom senso e na lei, não somente em uma ou em outra. Uma solução que não prevaleceu na obra analisada.

Devido a Truepenny e Keen terem votado pela confirmação da sentença, e a Tattling ter se abstido de votar, empatando a votação

Por Silmara Aguiar Mendez

terça-feira, 6 de julho de 2010

INGLÊS - PARADOXO DE PINÓQUIO

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PARADOXO DE PINÓQUIO



Tradução: Meu nariz crescerá agora!


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INGLÊS - VERBO "TO HAVE"

O verbo “to have” significa “ter”, “possuir”. Ele é comumente usado no inglês porquê tem várias funções, exatamente como o “ter” do português. Ele pode ser o verbo principal, verbo auxiliar nos tempos “perfeitos” do presente, passado e futuro, e também na formação de frases possessivas.
No passado, o “have” toma forma de “had“.

Exemplos:

- I have to sleep (eu tenho que dormir)
- She had to go (ela teve que ir)
- He have done the activity (ele tem feito a atividade)
- You have a nice car (você tem um carro legal)

Abaixo a lista dos tempos verbais e os pronomes pessoais relacionados:

Presente
- I have = eu tenho
- You have = você tem (tens)
- He has = ele tem
- She has = ela tem
- It has = isto tem
- We have = nós temos
- You have = vós tendes
- They have = eles têm

Passado
- I had = eu tive
- You had = você teve (tiveste)
- He had = ele teve
- She had = ela teve
- It had = isto teve
- We had = nós tivemos
- You had = vós tivestes
- They had = eles tiveram

Futuro (utiliza-se o auxiliar will)
- I will have = eu terei
- You will have = você terá (terás)
- He will have = ele terá
- She will have = ela terá
- It will have = isto terá
- We will have = nós teremos
- You will have = vós tereis
- They will have = eles terão

O verbo HAVE pode ser abreviado no presente, adicionando um apóstrofo + ve depois do sujeito (vale somente para I, You, We, They)

- I’ve been here before (eu estive aqui antes)
- We’ve to go (nós temos que ir)

FONTE: http://www.infoescola.com/ingles/o-verbo-to-have/


TEXTO - KNOCKIN' ON HEAVEN'S DOOR

Knockin' On Heaven's Door

Mama, take this badge from me
I can't use it anymore
It's getting dark too dark to see
Feels like I'm knockin' on heaven's door

Mama, put my guns in the ground
I can't shoot them anymore
That cold black cloud is coming down
Feels like I'm knockin' on heaven's door

TEXTO - COUNTRY ROADS

Country Roads

Country Roads, take me home
To the place I belong
West Virginia
Mountain mamma, take me home
Country roads

Almost heaven, West Virginia
Blue Ridge Mountains, Shanandoah River
Life is old there, older than the trees
Younger than the mountains, blowing like a breeze

Rollin´ down a backwoods
Tennessee by way
One arm on the wheel
Holding my lover with the other
A Sweet, soft southern thrill
Worked hard all week
Got a little jingle
On a Tennessee Saturday night
Couldn´t feel better
I´m together with my Dixieland Delight

Spend my dollar
Parked in a holler neath the mountain moonlight
Hold her uptight
Make a little lovin'
A little turtle-dovin´ on a Mason-Dixon night
Fits my life, oh so right
With my Dixieland Delight

quarta-feira, 30 de junho de 2010

INGLÊS - PINÓQUIO

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PARADOXO DE PINÓQUIO



Tradução: Meu nariz crescerá agora!


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INGLÊS - VERBO "TO HAVE"

O verbo “to have” significa “ter”, “possuir”. Ele é comumente usado no inglês porquê tem várias funções, exatamente como o “ter” do português. Ele pode ser o verbo principal, verbo auxiliar nos tempos “perfeitos” do presente, passado e futuro, e também na formação de frases possessivas.
No passado, o “have” toma forma de “had“.

Exemplos:

- I have to sleep (eu tenho que dormir)
- She had to go (ela teve que ir)
- He have done the activity (ele tem feito a atividade)
- You have a nice car (você tem um carro legal)

Abaixo a lista dos tempos verbais e os pronomes pessoais relacionados:

Presente
- I have = eu tenho
- You have = você tem (tens)
- He has = ele tem
- She has = ela tem
- It has = isto tem
- We have = nós temos
- You have = vós tendes
- They have = eles têm

Passado
- I had = eu tive
- You had = você teve (tiveste)
- He had = ele teve
- She had = ela teve
- It had = isto teve
- We had = nós tivemos
- You had = vós tivestes
- They had = eles tiveram

Futuro (utiliza-se o auxiliar will)
- I will have = eu terei
- You will have = você terá (terás)
- He will have = ele terá
- She will have = ela terá
- It will have = isto terá
- We will have = nós teremos
- You will have = vós tereis
- They will have = eles terão

O verbo HAVE pode ser abreviado no presente, adicionando um apóstrofo + ve depois do sujeito (vale somente para I, You, We, They)

- I’ve been here before (eu estive aqui antes)
- We’ve to go (nós temos que ir)

FONTE: http://www.infoescola.com/ingles/o-verbo-to-have/


segunda-feira, 17 de maio de 2010

ROBIN HOOD

CAPÍTULO 8 - TRAGÉDIA ANUNCIADA NUM SONHO






CAPÍTULO 09 - ROBIN SALVO PELO CAVALEIRO NEGRO






CAPÍTULO 10 - A VOLTA DO REI RICARDO






CAPÍTULO 11 - DE NOVO NA FLORESTA DE SHERWOOD






CAPÍTULO 12 - A MORTE DE ROBIN HOOD



segunda-feira, 10 de maio de 2010

BRINCADEIRA - INTERPRETAÇÃO

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BRINCADEIRA


Começou como uma brincadeira. Telefonou para um conhecido e disse:

— Eu sei de tudo.

Depois de um silêncio, o outro disse:

— Como é que você soube?

— Não interessa. Sei de tudo.

— Me faz um favor. Não espalha.

— Vou pensar.

— Por amor de Deus.

— Está bem. Mas olhe lá, hein?

Descobriu que tinha poder sobre as pessoas.

— Sei de tudo.

— Co-como?

— Sei de tudo.

— Tudo o quê?

— Você sabe.

— Mas é impossível. Como é que você descobriu?

A reação das pessoas variava. Algumas perguntavam em seguida:

— Alguém mais sabe?

Outras se tornavam agressivas:

— Está bem, você sabe. E daí?

— Daí, nada. Só queria que você soubesse que eu sei.

— Se você contar para alguém, eu...

— Depende de você.

— De mim, como?

— Se você andar na linha, eu não conto.

— Certo.

Uma vez, parecia ter encontrado um inocente.

— Eu sei de tudo.

— Tudo o quê?

— Você sabe.

— Não sei. O que é que você sabe?

— Não se faça de inocente.

— Mas eu realmente não sei.

— Vem com essa.

— Você não sabe de nada.

— Ah, quer dizer que existe alguma coisa para saber, mas eu é que não sei o que é?

— Não existe nada.

— Olha que eu vou espalhar...

— Pode espalhar que é mentira.

— Como é que você sabe o que eu vou espalhar?

— Qualquer coisa que você espalhar será mentira.

— Está bem. Vou espalhar.

Mas dali a pouco veio um telefonema.

— Escute. Estive pensando melhor. Não espalha nada sobre aquilo.

— Aquilo o quê?

— Você sabe.

Passou a ser temido e respeitado. Volta e meia alguém

se aproximava dele e sussurrava:

— Você contou para alguém?

— Ainda não.

— Puxa. Obrigado.

Com o tempo, ganhou uma reputação. Era de confiança. Um dia, foi procurado por um amigo com

uma oferta de emprego. O salário era enorme.

— Por que eu? — quis saber.

— A posição é de muita responsabilidade — disse o amigo. — Recomendei você.

— Por quê?

— Pela sua discrição.

Subiu na vida. Dele se dizia que sabia tudo sobre todos mas nunca abria a boca para falar de ninguém.

Além de bem-informado, um gentleman. Até que recebeu um telefonema. Uma voz misteriosa que disse:

— Sei de tudo.

— Co-como?

— Sei de tudo.

— Tudo o quê?

— Você sabe.

Resolveu desaparecer. Mudou-se de cidade. Os amigos estranharam o seu desaparecimento repenti-

no. Investigaram. O que ele estaria tramando? Finalmente foi descoberto numa praia remota. Os vizinhos contam que uma noite vieram muitos carros e cercaram a casa. Várias pessoas entraram na casa.
Ouviram-se gritos. Os vizinhos contam que a voz que
mais se ouvia era a dele, gritando:

— Era brincadeira! Era brincadeira!

Foi descoberto de manhã, assassinado. O crime
nunca foi desvendado. Mas as pessoas que o conheciam não têm dúvidas sobre o motivo. Sabia demais.

(Luis Fernando Verissimo. Comédias da vida privada. Porto Alegre: L&PM, 1995. p. 189-91.)




■ COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO

1. Todo texto narrativo apresenta uma personagem principal, à qual se dá o nome de protagonista. Quando há uma personagem que se opõe às ações e aos interesses do protagonista, ela é chamada de antagonista.

No início do texto, o narrador conta que o protagonista “Descobriu que tinha poder sobre as pessoas”.

a) O que as pessoas temiam?

b) Que tipo de poder supostamente o protagonista passou a ter?

c) Quais das frases abaixo confirmam sua resposta anterior?

“— Sei de tudo.”

“— Daí, nada. Só queria que você soubesse que eu sei.”

“— Se você andar na linha, eu não conto.”


2. Impostor é aquele que quer passar pelo que não é. Você diria que o texto narra a história de um impostor? Por quê?


3. Há, a seguir, três falas de pessoas a quem a personagem central disse “saber de tudo”:

“— Me faz um favor. Não espalha.”

“— Alguém mais sabe?”

“— Escute. Estive pensando melhor. Não espalha nada sobre aquilo.”

Compare essas frases e conclua: Mais do que a própria verdade, o que de fato preocupava as pessoas?

4. ASSINALAR - Graças ao seu “silêncio”, o protagonista ocupa cargos de confiança e “sobe na vida”. Até que um dia as coisas mudam. Qual dos ditos populares a seguir traduz a nova situação vivida pelo protagonista?

a) Antes tarde do que nunca.
b) O feitiço virou contra o feiticeiro.
c) Os últimos serão os primeiros.


5. Nós desconhecemos o segredo que as vítimas queriam que fosse guardado. Contudo, sabemos qual é o segredo do protagonista. O que supostamente é o “tudo” mencionado pela “voz misteriosa”?


6. O protagonista tem poder sobre as demais pessoas porque supostamente possui informações sigilosas sobre elas. Contudo, a partir do momento em que ele se torna vítima de sua própria “brincadeira”, quem passa a dominar quem?


7. Assustado, o protagonista se esconde. Depois de encontrado numa casa de praia, é assassinado.
Levante hipóteses:

a) Quem o teria matado?
b) O que o assassino provavelmente estaria pensando sobre o desaparecimento do impostor, a ponto de querer matá-lo?

c) Por que o protagonista foi morto?

d) Na verdade, antes do assassinato, quem controlava quem?


8. O texto não revela o nome de nenhuma personagem. Considerando que essa história narra uma trama que joga com informações e poder, haveria algum motivo para o ocultamento do nome das personagens?

9. Observe a ironia presente nas frases finais do texto:
“as pessoas que o conheciam não têm dúvidas sobre o motivo.
Sabia demais”.
Em que consiste essa ironia?

10. ASSINALAR - Quais dos itens seguintes sintetizam as idéias principais do texto?
a) Ter informações exclusivas equivale a ter poder sobre as pessoas.
b) Melhor do que guardar segredos é não ter informações.
c) As pessoas geralmente têm algum tipo de segredo que as compromete socialmente.
d) A sociedade se organiza a partir de um jogo de aparências, de falsos papéis sociais; nesse jogo, a
aparência vale mais do que a verdade.

11. Apesar de apresentar elementos como poder, crime e crítica social, “Brincadeira” é um texto de humor. Levante hipóteses: Por que o texto diverte?



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CONTRADIÇÃO






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sexta-feira, 7 de maio de 2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

INTERPRETAÇÃO - A VELHA CONTRABANDISTA

A VELHA CONTRABANDISTA


Diz que era uma velhinha que sabia andar de lambreta. Todo dia ela passava pela fronteira montada na lambreta, com um bruto saco atrás da lambreta. O pessoal da Alfândega – tudo malandro velho – começou a desconfiar da velhinha.

Um dia, quando ela vinha na lambreta com o saco atrás, o fiscal da Alfândega mandou ela parar. A velhinha parou e então o fiscal perguntou assim pra ela:

- Escuta aqui, vovozinha, a senhora passa por aqui todo dia, com esse saco aí atrás. Que diabo a senhora leva nesse saco?

A velhinha sorriu com os poucos dentes que lhe restavam e mais os outros, que ela adquirira no odontólogo e respondeu:

- É areia!

Aí quem sorriu foi o fiscal. Achou que não era areia nenhuma e mandou a velhinha saltar da lambreta para examinar o saco. A velhinha saltou, o fiscal esvaziou o saco e dentro só tinha areia. Muito encabulado, ordenou à velhinha que fosse em frente. Ela montou na lambreta e foi embora, com o saco de areia atrás.

Mas o fiscal ficou desconfiado ainda. Talvez a velhinha passasse um dia com areia e no outro com muamba, dentro daquele maldito saco. No dia seguinte, quando ela passou na lambreta com o saco atrás, o fiscal mandou parar outra vez. Perguntou o que é que ela levava no saco e ela respondeu que era areia, uai! O fiscal examinou e era mesmo. Durante um mês seguido o fiscal interceptou a velhinha e, todas as vezes, o que ela levava no saco era areia.

Diz que foi aí que o fiscal se chateou:

- Olha, vovozinha, eu sou fiscal de alfândega com 40 anos de serviço. Manjo essa coisa de contrabando pra burro. Ninguém me tira da cabeça que a senhora é contrabandista.

- Mas no saco só tem areia! – insistiu a velhinha. E já ia tocar a lambreta, quando o fiscal propôs:

- Eu prometo à senhora que deixo a senhora passar. Não dou parte, não apreendo, não conto nada a ninguém, mas a senhora vai me dizer: qual é o contrabando que a senhora está passando por aqui todos os dias?

- O senhor promete que não “espaia” ? – quis saber a velhinha.

- Juro – respondeu o fiscal.









(Antes de continuar tente descobrir o que a velhinha contrabandeava)
































- É lambreta.

(Stanislaw Ponte Preta)












Interpretação do texto


1) O que a velhinha carregava dentro do saco, para despistar o guarda?
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2) O que o autor quis dizer com a expressão “tudo malandro velho”?
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3) Leia novamente o 4º parágrafo do texto e responda:
Quando o narrador citou os dentes que “ela adquirira no odontólogo”, a que tipo de dentes ele se referia?
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4) Explique com suas palavras qual foi o truque da velhinha para enganar o fiscal.
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5) Quando a velhinha decidiu contar a verdade?
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6) Qual é a grande surpresa da história?
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7) Numere corretamente as frases abaixo, observando a ordem dos acontecimentos.
( ) O fiscal verificou que só havia areia dentro do saco.
( ) O pessoal da alfândega começou a desconfiar da velhinha.
( ) Diante da promessa do fiscal, ela lhe contou a verdade: era contrabando de lambretas.
( ) Todo dia, a velhinha passava pela fronteira montada numa lambreta, com um saco no bagageiro.
( ) Mas, desconfiado, o fiscal passou a revistar a velhinha todos os dias.
( ) Durante um mês, o fiscal interceptou a velhinha e, todas as vezes, o que ela levava no saco era areia.
( ) Então, ele prometeu que não contaria nada a ninguém, mas pediu à velhinha que lhe dissesse qual era o contrabando que fazia.

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EMAIL PARA ENVIAR AS RESPOSTAS: metodologia.cascavel@hotmail.com
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segunda-feira, 12 de abril de 2010

TEXTO - PNEU FURADO




PNEU FURADO


O carro estava encostado no meio-fio, com um pneu furado. De pé ao lado do carro, olhando desconsoladamente para o pneu, uma moça muito bonitinha.
Tão bonitinha que atrás parou outro carro e dele desceu um homem dizendo
"Pode deixar". Ele trocaria o pneu.
- Você tem macaco? - perguntou o homem.
- Não - respondeu a moça.
- Tudo bem, eu tenho - disse o homem - Você tem estepe?
- Não - disse a moça.
- Vamos usar o meu - disse o homem.
E pôs-se a trabalhar, trocando o pneu, sob o olhar da moça.
Terminou no momento em que chegava o ônibus que a moça estava esperando. Ele ficou ali, suando, de boca aberta, vendo o ônibus se afastar.
Dali a pouco chegou o dono do carro.
- Puxa, você trocou o pneu pra mim. Muito obrigado.
- É. Eu... Eu não posso ver pneu furado. Tenho que trocar.
- Coisa estranha.
- É uma compulsão. Sei lá.

(Luís Fernando Veríssimo. Livro: Pai não entende nada. L&PM, 1991)

PONTUAÇÃO - A HERANÇA

A HERANÇA


Um homem muito rico estava extremamente doente, agonizando. Pediu papel e caneta e escreveu, sem pontuação alguma, as seguintes palavras:


Deixo meus bens a minha irmã não a meu sobrinho jamais será paga a conta do padeiro nada dou aos pobres


Não resistiu e se foi antes de fazer a pontuação. Ficou o dilema, quem herdaria a fortuna? Eram quatro concorrentes.










(Tente pontuar... somente depois veja o restante do texto)














1) O sobrinho fez a seguinte pontuação:
Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.

2) A irmã chegou em seguida. Pontuou assim o texto:
Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.

3) O padeiro pediu cópia do original. Puxou a brasa pra sardinha dele:
Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga aconta do padeiro. Nada dou aos pobres.

4) Aí, chegaram os descamisados da cidade. Um deles, sabido, fez esta interpretação:
Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga aconta do padeiro? Nada! Dou aos pobres.


Moral da história: A vida pode ser interpretada e vivida de diversas maneiras. Nós é que fazemos sua pontuação. É isso faz toda a diferença...